Regulamento Raspadão do PIX

Esta PROMOÇÃO segue a regulamentação conforme a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 11.768, de 2008, e Decreto nº 70.951/72, que abrem a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelecendo normas de proteção à poupança popular e dando outras providências.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PROMOÇÃO E DO PRAZO:

O período de duração da promoção Raspadão do PIX Fiantec, será por tempo indeterminado, iniciando no dia 15 de junho de 2024, ou enquanto durar o estoque de cartelas, podendo se encerrar antecipadamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES:

Poderão participar da promoção somente os clientes Fiantec que tenham contrato de garantia locatícia através de imóvel locado em algum parceiro imobiliária/corretor e que tenha pago a taxa de garantia, desde que observadas as seguintes regras:

  • Clientes só poderão ser premiados uma única vez por contrato (um prêmio por proposta.).
  • Somente serão considerados os prêmios com contrato de garantia de até 10 (dez) dias anteriores, ou seja, a garantia precisa ser válida na plataforma Fiantec e não pode ser de mais de 10 dias anteriores a apresentação do prêmio raspado na cartela.
  • Não poderão participar da promoção, clientes que já tenham contratos de garantia anteriores a data de início (15/06/2024).
  • Não poderão participar clientes que tiveram os contratos rescindidos anteriores a data de início da promoção, conforme descrito na cláusula primeira de regulamento. À Fiantec reserva-se o direito de verificar a elegibilidade dos participantes e decidir, a qualquer momento, sobre a sua validade ou não.

CLÁUSULA TERCEIRA - COMO PARTICIPAR:

  • Cartelas: Serão distribuídas 1500 cartelas em todo o território brasileiro, somente para parceiros imobiliárias/corretores que tenham contrato com a Fiantec. 
  • Cada cartela corresponde a 1 valor em dinheiro que somados chegam a R$3.000,00 (Três Mil Reais). Completando todas as 30 áreas de raspagens da cartela, sendo cada área vinculada a um contrato válido de garantia, haverá bonificação extra de R$1000,00 (Um mil Reais) para o parceiro Fiantec.
  • Todas as cartelas serão encaminhadas via correios ou entregues pessoalmente para cada parceiro. Cada parceiro receberá 01 (um) cartela aleatória.
  • Cada cartela possui um código único que deve ser informado no momento da comunicação do prêmio para conferir e atestar a validade da premiação.
  • Cada cartela é única e não pode ser reutilizada.
  • Ao verificar o valor do prêmio, deverá o ganhador, scanear o QR Code da cartela e informar os dados pedidos, tais como nome completo do ganhador, CPF do ganhador, código da cartela, código da área raspada na cartela, comprovante de pagamento da taxa de garantia à Fiantec, dados bancários para pagamento do prêmio, nome do parceiro no qual foi feita a locação e foto simples da página da cartela onde são raspados os prêmios.
  • Caso haja alguma suspeita de manipulação da foto da cartela por algum programa ou aplicativo de edição, a cartela será invalidade e o prêmio não será pago.
  • No caso de desistência antecipada do contrato de garantia com a Fiantec, será descontado do ressarcimento, o valor pago pelo prêmio da cartela, visto que a premiação é uma promoção para fomentar clientes ativos e não desistentes e rescindidos.
  • Não há sequência para raspar as áreas de raspagens da cartela e sua escolha é aleatória.
  • Caso sejam raspados duas ou mais áreas da cartela para um único contrato de garantia, será pago o valor de menor prêmio da cartela. Caso sejam raspados antecipadamente todas as áreas da cartela, serão pagos os prêmios iniciando sempre do menor valor para o maior valor e cada prêmio corresponderá apenas a um contrato de garantia válido e ativo com a Fiantec conforme descrito na clausula segunda desse regulamento. 

CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os valores dos prêmios serão entregues em dias úteis, mediante transferência bancária via PIX ou outra forma, em até 48 horas úteis após informar os dados solicitados. Os prêmios somente serão pagos em conta do titular da promoção conforme descritos na clausula segunda deste regulamento. Não serão feitas transferências em contas de pessoas que não tenham nenhuma relação de proposta com a Fiantec. Os prêmios também podem ser retirados pessoalmente na R. Ver. Basílio Sautchuk, 856 - Zona 01 – Maringá, PR, CEP 87013-190. Em caso de retirada do prêmio pessoalmente, somente será entregue para o titular da proposta ou contrato de garantia Fiantec. A entrega para outra pessoa, somente acontecerá mediante procuração com reconhecimento de firma do titular da proposta ou contrato de garantia Fiantec. O ganhador do prêmio tem até 10 (dez) dias corridos para informar e retirar seu prêmio a contar da data do pagamento da proposta ou contrato de garantia Fiantec. Após esse prazo, perderá o direito de reclamar e retirar seu prêmio.

CLÁUSULA QUINTA - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Toda e qualquer situação não prevista, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela Fiantec. Estas regras poderão ser alteradas e/ou a promoção suspensa e/ou cancelada sem aviso prévio e/ou justificativa formalizada por motivo de força maior e/ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Fiantec e que comprometa a realização da mesma, de forma a impedir e/ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejada. A alteração das regras e/ou suspensão ou o cancelamento da promoção serão divulgados pela Fiantec através das redes sociais e site oficial, www.fiantec.com.br de forma que o participante deva acessar periodicamente estas regras, a fim de tomar conhecimento de eventuais alterações.

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