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Necessário cadastrar todos os dados pessoais do locatário e, se aplicável, do corresponsável, incluindo dois números de telefone distintos e válidos de cada um. Também é obrigatório o envio dos dados de um cartão de crédito com limite único (não se confunde com saldo disponível para compras) superior a quatro vezes o valor mensal total da garantia de aluguel. Saldo do cartão de crédito para taxas Fiantec. Caso o cartão não possua o limite exigido, a taxa de garantia deverá ser paga em parcela única, por meio de transferência bancária ou PIX.
Não! Ele precisa ter disponível apenas o valor da taxa da Fiantec. É apenas o limite total do cartão que deve corresponder, no mínimo, 4 vezes o valor da locação.
Caso o inquilino escolha dividir em até 12 vezes o valor da Taxa Fiantec, apenas este valor ficará bloqueado.
Claro! Desde que o primeiro inquilino seja sócio-administrador (CPF) e a empresa seja o segundo inquilino (CNPJ).
Sim! Poderá haver um corresponsável da locação. No entanto, ele deve atender os mesmos critérios e exigências do inquilino no contrato com a Fiantec
Sim! Quem figurar como parte no contrato de garantia da Fiantec deve também constar como corresponsável no contrato de locação.
Sim, sem problema, desde que o titular do cartão fique como corresponsável pelo contrato com a Fiantec.
Sim! Porém, os dois devem constar como inquilinos no contrato de locação, assim como no contrato de garantia com a Fiantec (locatário e segundo locatário). Observação: Caso um deles não conste em ambos os contratos, não haverá garantias da Fiantec em caso de inadimplência e será caracterizado como sublocação.
Sim! Se os inquilinos forem casados, o limite pode ser aumentado combinando dois cartões. No entanto, no contrato de locação e no contrato de garantia com a Fiantec, todos devem ser locatários.
Sim! É possível adicionar 2 ou 3 cartões, desde que todos sejam inquilinos no contrato de locação e na garantia Fiantec. Se não estiverem em ambos os contratos, não há cobertura por inadimplência e será considerado subarrendamento.
Sim! Desde que possua CPF e RNE e deve obrigatoriamente apresentar um corresponsável brasileiro que atenda a todos os critérios de análise da Fiantec.
Após o contrato de garantia ser alterado para ATIVO, a imobiliária pode assinar o contrato de locação, incluir no sistema a documentação exigida no contrato de garantia e entregar as chaves ao cliente.
SIM! Ele poderá receber de volta o valor proporcional ao tempo não utilizado da garantia (desde que a garantia não tenha sido acionada), com o desconto apenas das despesas administrativas da Fiantec. No entanto, o reembolso será realizado somente após a imobiliária enviar a Declaração de Nada Consta e Desocupação do Imóvel, confirmando a inexistência de débitos da unidade alugada, e registrar essas informações no sistema.
Em caso da entrega, com danos ao imóvel causados por interferência do inquilino, poderá ser ativada a Taxa de Desocupação para recompor o estado do bem locado. Esta taxa será estabelecida conforme o limite do valor descrito no contrato e as características do imóvel, ficando a Fiantec responsável pelo pagamento que, posteriormente, será ressarcida pelo inquilino.
A imobiliária deve enviar 3 orçamentos referente aos reparos, juntamente com o laudo da vistoria de saída, onde consta os itens em desacordo.
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