FAQ

Perguntas frequentes

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O que precisa para uma imobiliária cadastrar um cliente?

Necessário cadastrar todos os dados pessoais do locatário e, se aplicável, do corresponsável, incluindo dois números de telefone distintos e válidos de cada um. Também é obrigatório o envio dos dados de um cartão de crédito com limite único (não se confunde com saldo disponível para compras) superior a quatro vezes o valor mensal total da garantia de aluguel. Saldo do cartão de crédito para taxas Fiantec. Caso o cartão não possua o limite exigido, a taxa de garantia deverá ser paga em parcela única, por meio de transferência bancária ou PIX.

O saldo do cartão do cliente precisa ser de 4 vezes o valor da locação?

Não! Ele precisa ter disponível apenas o valor da taxa da Fiantec. É apenas o limite total do cartão que deve corresponder, no mínimo, 4 vezes o valor da locação.

O cartão de crédito do cliente fica com algum valor bloqueado?

Caso o inquilino escolha dividir em até 12 vezes o valor da Taxa Fiantec, apenas este valor ficará bloqueado.

Essa garantia de crédito pode ser feito com cartão de crédito empresarial?

Claro! Desde que o primeiro inquilino seja sócio-administrador (CPF) e a empresa seja o segundo inquilino (CNPJ).

Existe alguma outra opção, caso o cliente não seja aprovado na avaliação?

Sim! Poderá haver um corresponsável da locação. No entanto, ele deve atender os mesmos critérios e exigências do inquilino no contrato com a Fiantec

O contrato de locação deve ser assinado pelo responsável pela contratação da Fiantec?

Sim! Quem figurar como parte no contrato de garantia da Fiantec deve também constar como corresponsável no contrato de locação.

Se o cartão for de algum dependente, ele pode ser usado para contratar a Fiantec?

Sim, sem problema, desde que o titular do cartão fique como corresponsável pelo contrato com a Fiantec.

O inquilino pode solicitar a outra pessoa, caso ele não tenha um cartão de crédito?

Sim! Porém, os dois devem constar como inquilinos no contrato de locação, assim como no contrato de garantia com a Fiantec (locatário e segundo locatário). Observação: Caso um deles não conste em ambos os contratos, não haverá garantias da Fiantec em caso de inadimplência e será caracterizado como sublocação.

Em caso de casais, os limites dos cartões podem ser somados para atingir a exigência da Fiantec?

Sim! Se os inquilinos forem casados, o limite pode ser aumentado combinando dois cartões. No entanto, no contrato de locação e no contrato de garantia com a Fiantec, todos devem ser locatários.

Se os inquilinos não forem casados, ainda sim é possível juntar dois ou mais cartões?

Sim! É possível adicionar 2 ou 3 cartões, desde que todos sejam inquilinos no contrato de locação e na garantia Fiantec. Se não estiverem em ambos os contratos, não há cobertura por inadimplência e será considerado subarrendamento.

Se o cliente for estrangeiro, ele pode contratar a Fiantec?

Sim! Desde que possua CPF e RNE e deve obrigatoriamente apresentar um corresponsável brasileiro que atenda a todos os critérios de análise da Fiantec.

Quandos as chaves do imóvel podem ser entregues ao cliente?

Após o contrato de garantia ser alterado para ATIVO, a imobiliária pode assinar o contrato de locação, incluir no sistema a documentação exigida no contrato de garantia e entregar as chaves ao cliente.

O cliente pode pedir o estorno para a Fiantec, caso ele desocupe o imóvel antes?

SIM! Ele poderá receber de volta o valor proporcional ao tempo não utilizado da garantia (desde que a garantia não tenha sido acionada), com o desconto apenas das despesas administrativas da Fiantec. No entanto, o reembolso será realizado somente após a imobiliária enviar a Declaração de Nada Consta e Desocupação do Imóvel, confirmando a inexistência de débitos da unidade alugada, e registrar essas informações no sistema.

Se o inquilino danificar o imóvel, como fica a taxa de desocupação?

Em caso da entrega, com danos ao imóvel causados por interferência do inquilino, poderá ser ativada a Taxa de Desocupação para recompor o estado do bem locado. Esta taxa será estabelecida conforme o limite do valor descrito no contrato e as características do imóvel, ficando a Fiantec responsável pelo pagamento que, posteriormente, será ressarcida pelo inquilino.

Como solicitar a taxa de desocupação?

A imobiliária deve enviar 3 orçamentos referente aos reparos, juntamente com o laudo da vistoria de saída, onde consta os itens em desacordo.

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