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Todos os dados pessoais do locatário, bem como do coadministrador, se aplicável; Dados do cartão de crédito com limite único* superior a 4 vezes o valor mensal total da garantia de aluguel. Saldo do cartão de crédito para taxas Fiantec * * * Limite do cartão não saldo de compras em dinheiro. * * Pagamento único por transferência bancária ou PIX se não houver saldo.
Não! Ele precisa ter disponível apenas o valor da taxa da Fiantec. É apenas o limite total do cartão que deve corresponder, no mínimo, 4 vezes o valor da locação.
Caso o inquilino escolha dividir em até 12 vezes o valor da Taxa Fiantec, apenas este valor ficará bloqueado.
Claro! Desde que o primeiro inquilino seja sócio-administrador (CPF) e a empresa seja o segundo inquilino (CNPJ).
Sim! Poderá haver um corresponsável da locação. No entanto, ele deve atender os mesmos critérios e exigências do inquilino no contrato com a Fiantec
Não! Quem deve assinar o contrato de locação é apenas o inquilino. O corresponsável deve assinar (assinatura digital) apenas o contrato com a Fiantec.
Sim, sem problema, desde que o titular do cartão fique como corresponsável pelo contrato com a Fiantec
Sim! Porém, os dois devem constar como inquilinos no contrato de locação, assim como no contrato de garantia com a Fiantec (locatário e segundo locatário). Obs.: Caso um deles não conste em ambos os contratos, não haverá garantias da Fiantec em caso de inadimplência e será caracterizado como sublocação.
Sim! Se os inquilinos forem casados, o limite ( vezes o valor do aluguel) pode ser aumentado combinando dois cartões. No entanto, no contrato de locação e no contrato de garantia com a Fiantec (locatária e outra locatária), todos devem ser locatários. Observação. Caso um deles não conste em ambos os contratos, a Fiantec não oferece garantia contra inadimplência e é classificado como sublocação.
Sim! Você pode adicionar dois ou três cartões, como na pergunta anterior, todos devem ser inquilinos no contrato de locação e garantia com a Fiantec (inquilino, segundo inquilino e terceiro inquilino, se aplicável). Observação. Se nenhum deles estiver incluído em nenhum dos contratos, a Fiantec não oferece garantia contra inadimplência e é classificado como um subarrendamento.
Sim! Desde que possua o Cadastro Pessoa Física (CPF), e deve obrigatoriamente apresentar um corresponsável brasileiro que atenda a todos os critérios de análise da Fiantec A taxa de garantia será cobrada à vista.
Após o contrato de garantia ser alterado para ATIVO, a imobiliária pode assinar o contrato de locação, incluir no sistema a documentação exigida no contrato de garantia e entregar as chaves ao cliente.
SIM! Ele pode ter o valor que resta para completar o contrato devolvido, descontando apenas as despesas administrativas da Fiantec. Porém, isso será feita após a imobiliária enviar um documento com a inexistência de débito da unidade alugada (Declaração Nada Consta e Desocupação do Imóvel) e informar no sistema.
Em caso da entrega, com danos ao imóvel causados por interferência do inquilino, poderá ser ativada a Taxa de Desocupação para recompor o estado do bem locado. Esta taxa será estabelecida conforme o limite do valor descrito no contrato e as características do imóvel, ficando a Fiantec responsável pelo pagamento que, posteriormente, será ressarcida pelo inquilino.
A imobiliária deve enviar 3 orçamentos referente aos reparos, juntamente com o laudo da vistoria de saída, onde consta os itens em desacordo.
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