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É necessário cadastrar todos os dados pessoais do inquilino e, se aplicável, os do corresponsável, incluindo dois números de telefone válidos e distintos para cada um. Também é obrigatório fornecer os dados de um cartão de crédito com limite único (não confundir com o saldo disponível para compras) superior a quatro vezes o valor total da garantia de aluguel mensal. O saldo do cartão será utilizado para o pagamento das taxas da Fiantec. Caso o cartão não possua o limite exigido, a taxa de garantia deverá ser paga em parcela única por transferência bancária.
Não! Você só precisa ter o valor da parcela do Fiantec disponível. O limite total do cartão de crédito deve ser de pelo menos quatro vezes o valor do aluguel.
Caso o inquilino opte por pagar a taxa da Fiantec em até 12 parcelas, apenas esse valor será bloqueado.
Claro! Desde que o primeiro inquilino seja o sócio-gerente e a empresa seja o segundo inquilino.
Sim! Pode haver um corresponsável no contrato de locação. No entanto, ele deve atender aos mesmos critérios e requisitos que o locatário no contrato com a Fiantec.
Sim! Quem estiver listado como parte no contrato de garantia da Fiantec também deve estar listado como solidariamente responsável no contrato de locação.
Sim, não há problema, desde que o titular do cartão permaneça corresponsável pelo contrato com a Fiantec.
Sim! No entanto, ambos devem constar como inquilinos no contrato de locação, bem como no contrato de garantia com a Fiantec (inquilino principal e segundo inquilino). Observação: Se um deles não constar em ambos os contratos, a Fiantec não oferecerá nenhuma garantia em caso de inadimplência, e será considerado um sublocação.
Sim. Se os inquilinos forem casados, o limite pode ser aumentado combinando dois cartões. No entanto, ambos os cônjuges devem constar como inquilinos no contrato de locação e no contrato de garantia da Fiantec.
Sim! É possível adicionar dois ou três cartões, desde que todos sejam inquilinos no contrato de locação e na garantia da Fiantec. Caso não estejam em ambos os contratos, não haverá cobertura em caso de inadimplência e será considerado sublocação.
Sim! Desde que você tenha a documentação necessária e apresente uma garantia mexicana que atenda a todos os critérios de análise da Fiantec.
Assim que o contrato de garantia estiver ATIVO, a imobiliária pode assinar o contrato de locação, incluir a documentação exigida no contrato de garantia no sistema e entregar as chaves ao cliente.
Sim! Você pode recuperar o valor proporcional da parte não utilizada da garantia (desde que não tenha sido ativada), menos apenas as taxas administrativas da Fiantec. No entanto, o reembolso só será processado após a imobiliária enviar a Declaração de Quitação e Desocupação do Imóvel, confirmando a inexistência de dívidas sobre a unidade alugada, e registrar essa informação no sistema.
Caso o imóvel seja devolvido com danos causados pelo inquilino, poderá ser aplicada uma Taxa de Despejo para restaurar o imóvel alugado ao seu estado original. Essa taxa será determinada com base no valor especificado no contrato e nas características do imóvel. A Fiantec será responsável pelo pagamento, que posteriormente será reembolsado pelo inquilino.
A imobiliária deve apresentar 3 orçamentos para os reparos, juntamente com o relatório de vistoria de saída, que detalha os elementos que não estão de acordo com o contrato.
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