FAQ

Perguntas frequentes

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O que uma imobiliária precisa para cadastrar um cliente?

É necessário cadastrar todos os dados pessoais do inquilino e, se aplicável, os do corresponsável, incluindo dois números de telefone válidos e distintos para cada um. Também é obrigatório fornecer os dados de um cartão de crédito com limite único (não confundir com o saldo disponível para compras) superior a quatro vezes o valor total da garantia de aluguel mensal. O saldo do cartão será utilizado para o pagamento das taxas da Fiantec. Caso o cartão não possua o limite exigido, a taxa de garantia deverá ser paga em parcela única por transferência bancária.

O saldo do cartão do cliente precisa ser quatro vezes o valor do aluguel?

Não! Você só precisa ter o valor da parcela do Fiantec disponível. O limite total do cartão de crédito deve ser de pelo menos quatro vezes o valor do aluguel.

Existe algum valor bloqueado no cartão de crédito do cliente?

Caso o inquilino opte por pagar a taxa da Fiantec em até 12 parcelas, apenas esse valor será bloqueado.

Essa garantia de crédito pode ser feita com um cartão de crédito empresarial?

Claro! Desde que o primeiro inquilino seja o sócio-gerente e a empresa seja o segundo inquilino.

Existem outras opções caso o cliente não seja aprovado na avaliação?

Sim! Pode haver um corresponsável no contrato de locação. No entanto, ele deve atender aos mesmos critérios e requisitos que o locatário no contrato com a Fiantec.

O contrato de locação precisa ser assinado pela pessoa responsável pela contratação da Fiantec?

Sim! Quem estiver listado como parte no contrato de garantia da Fiantec também deve estar listado como solidariamente responsável no contrato de locação.

Se o cartão pertencer a um dependente, ele poderá ser usado para contratar um seguro da Fiantec?

Sim, não há problema, desde que o titular do cartão permaneça corresponsável pelo contrato com a Fiantec.

Um inquilino pode pedir dinheiro emprestado a outra pessoa se não tiver cartão de crédito?

Sim! No entanto, ambos devem constar como inquilinos no contrato de locação, bem como no contrato de garantia com a Fiantec (inquilino principal e segundo inquilino). Observação: Se um deles não constar em ambos os contratos, a Fiantec não oferecerá nenhuma garantia em caso de inadimplência, e será considerado um sublocação.

No caso de casais, os limites dos cartões de crédito podem ser combinados para atender aos requisitos da Fiantec?

Sim. Se os inquilinos forem casados, o limite pode ser aumentado combinando dois cartões. No entanto, ambos os cônjuges devem constar como inquilinos no contrato de locação e no contrato de garantia da Fiantec.

Se os inquilinos não forem casados, ainda é possível combinar dois ou mais cartões de crédito?

Sim! É possível adicionar dois ou três cartões, desde que todos sejam inquilinos no contrato de locação e na garantia da Fiantec. Caso não estejam em ambos os contratos, não haverá cobertura em caso de inadimplência e será considerado sublocação.

Se o cliente for estrangeiro, ele pode contratar a Fiantec?

Sim! Desde que você tenha a documentação necessária e apresente uma garantia mexicana que atenda a todos os critérios de análise da Fiantec.

Quando as chaves do imóvel podem ser entregues ao cliente?

Assim que o contrato de garantia estiver ATIVO, a imobiliária pode assinar o contrato de locação, incluir a documentação exigida no contrato de garantia no sistema e entregar as chaves ao cliente.

O cliente pode solicitar um reembolso à Fiantec se desocupar o imóvel antes do término do período de locação?

Sim! Você pode recuperar o valor proporcional da parte não utilizada da garantia (desde que não tenha sido ativada), menos apenas as taxas administrativas da Fiantec. No entanto, o reembolso só será processado após a imobiliária enviar a Declaração de Quitação e Desocupação do Imóvel, confirmando a inexistência de dívidas sobre a unidade alugada, e registrar essa informação no sistema.

Se o inquilino danificar a propriedade, como é calculada a taxa de despejo?

Caso o imóvel seja devolvido com danos causados ​​pelo inquilino, poderá ser aplicada uma Taxa de Despejo para restaurar o imóvel alugado ao seu estado original. Essa taxa será determinada com base no valor especificado no contrato e nas características do imóvel. A Fiantec será responsável pelo pagamento, que posteriormente será reembolsado pelo inquilino.

Como faço para solicitar o pagamento da vaga?

A imobiliária deve apresentar 3 orçamentos para os reparos, juntamente com o relatório de vistoria de saída, que detalha os elementos que não estão de acordo com o contrato.

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