Esta PROMOÇÃO segue a regulamentação conforme a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 11.768, de 2008, e Decreto nº 70.951/72, que abrem a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelecendo normas de proteção à poupança popular e dando outras providências.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PROMOÇÃO E DO PRAZO:
O período de duração da promoção Alugou, Raspou, Ganhou, será por tempo indeterminado, iniciando no dia 01 de março de 2024, ou enquanto durar o estoque de raspadinhas, podendo se encerrar antecipadamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES:
Poderão participar da promoção somente os clientes Fiantec que tenham contrato de garantia locatícia através de imóvel locado em algum parceiro imobiliária/corretor e que tenha pago a taxa de garantia, desde que observadas as seguintes regras:
- Clientes só poderão ser premiados uma única vez por contrato (um prêmio por proposta.).
- Somente serão aceitas raspadinhas com contrato de garantia de até 5 (cinco) dias atras, ou seja, a garantia precisa ser válida na plataforma Fiantec e não pode ser de mais de 5 dias anteriores a apresentação da raspadinha.
- Não poderão participar da promoção, clientes que já tenham contratos de garantia anteriores a data de início (01/03/2024).
- Não poderão participar clientes que tiveram os contratos rescindidos anteriores a data de início da promoção, conforme descrito na cláusula primeira de regulamento. À Fiantec reserva-se o direito de verificar a elegibilidade dos participantes e decidir, a qualquer momento, sobre a sua validade ou não.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMO PARTICIPAR:
- RASPADINHA: Serão distribuídos 10 mil raspadinhas em todo o território brasileiro, somente para parceiros imobiliárias/corretores que tenham contrato com a Fiantec. Ao todo serão 10 prêmios diferentes, sendo 1000 prêmios de cada tipo, distribuídos conforme a seguir: 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 50,00, 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 75,00, 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 100,00, 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 120,00, 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 130,00, 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 140,00, 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 150,00, 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 175,00, 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 200,00, 1000 raspadinhas com prêmios de R$ 250,00.
- Cada raspadinha premiada corresponde a 1 valor em dinheiro correspondente ao valor descrito na raspadinha. Para a distribuição das raspadinhas, será encaminhada via correios ou pessoalmente para cada parceiro, 10 raspadinhas aleatórias.
- Cada raspadinha possui um código único que deve ser informado no momento da comunicação do prêmio para conferir e atestar a premiação.
- Cada raspadinha é única e não pode ser reutilizada.
- Ao verificar o valor do prêmio, deverá o ganhador, scanear o QR Code no verso da raspadinha e informar os dados pedidos, tais como nome completo do ganhador, CPF do ganhador, código da raspadinha, número da proposta ou contrato da Fiantec, comprovante de pagamento da taxa de garantia à Fiantec, dados bancários para pagamento do prêmio e nome do parceiro no qual foi feita a locação.
- O parceiro imobiliária/corretor informado na raspadinha e que tenha sido o responsável pela locação do imóvel que originou a participação na promoção, também receberá o mesmo valor descrito na raspadinha. Ou seja, se na raspadinha estiver descrito o prêmio de R$100,00, tanto o cliente quando o parceiro, receberão R$100,00 cada.
- No caso de desistência antecipada do contrato de garantia com a Fiantec, será descontado do ressarcimento, o valor pago pela raspadinha, tanto para o cliente, quanto pago para o parceiro, visto que a raspadinha é uma promoção para clientes ativos e não desistentes e rescindidos.
CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os valores dos prêmios serão entregues mediante transferência bancária via PIX ou outra forma, em até 48 horas após informar os dados fornecidos. Os prêmios somente serão pagos em conta do titular da promoção, que consta no contrato de garantia ou na proposta da Fiantec. Não serão feitas transferências em contas de pessoas que não tenham nenhuma relação de proposta com a Fiantec. Os prêmios também podem ser retirados pessoalmente na R. Ver. Basílio Sautchuk, 856 - Zona 01 – Maringá, PR, CEP 87013-190. Em caso de retirada do prêmio pessoalmente, somente será entregue para o titular da proposta ou contrato de garantia Fiantec. A entrega para outra pessoa, somente acontecerá mediante procuração com reconhecimento de firma do titular da proposta ou contrato de garantia Fiantec. O ganhador do prêmio tem até 30 dias corridos para informar e retirar seu prêmio a contar da data do pagamento da proposta ou contrato de garantia Fiantec. Após esse prazo, perderá o direito de reclamar e retirar seu prêmio.
CLÁUSULA QUINTA - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Toda e qualquer situação não prevista, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela Fiantec. Estas regras poderão ser alteradas e/ou a promoção suspensa e/ou cancelada sem aviso prévio e/ou justificativa formalizada por motivo de força maior e/ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Fiantec e que comprometa a realização da mesma, de forma a impedir e/ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejada. A alteração das regras e/ou suspensão ou o cancelamento da promoção serão divulgados pela Fiantec através das redes sociais e site oficial, www.fiantec.com.br de forma que o participante deva acessar periodicamente estas regras, a fim de tomar conhecimento de eventuais alterações.