Fernando Martins

14/02/2024

Aluguel garantido. Como funciona essa prática?

Locação

O aluguel garantido é uma modalidade de locação de imóveis que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado como um atrativo do setor imobiliário. Você já ouviu falar dessa prática?
Todos nós, proprietários ou locadores de imóveis, podemos sofrer com contratempos e acidentes que impeçam, temporariamente, de sermos fiéis com nossos contratos. 
Com o objetivo de evitar esse tipo de inadimplência, e trazer paz para inquilinos e proprietários, que muitas vezes dependem deste dinheiro, o aluguel garantido se torna uma ótima alternativa.
Ao contratar uma imobiliária, como a João Costa, que adota esse tipo de estratégia é possível garantir que o aluguel será pago em dia. Mesmo que o locatário não tenha efetuado o pagamento e seja, por isso, um inadimplente a empresa responsável consegue arcar com os custos temporariamente.
Se você é proprietário de imóvel e mantém seus aluguéis como uma fonte de renda, ou apenas está em busca de tranquilidade na locação de seus imóveis e não quer ter nenhuma preocupação com inadimplência de inquilinos, este tipo de serviço deve ser um diferencial importante na hora de escolher sua imobiliária.
Conheça um pouco mais sobre essa modalidade que pode estar presente no aluguel residencial e comercial.

Como funciona o aluguel garantido?
O funcionamento do aluguel garantido é relativamente simples. Quando o inquilino assina o contrato de locação, ele também faz um contrato com a empresa ou seguradora que oferece o aluguel garantido.
Essa empresa, como a Imobiliária João Costa, ou uma seguradora, passa a ser a garantidora do contrato de locação, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência do locatário.
É importante, porém, ficar atento aos detalhes deste contrato, pois essa garantia também tem seus limites.
Dependendo do formato de aluguel garantido, podem estar estabelecidos o pagamento de um, dois ou mais aluguéis em caso dessa inesperada inadimplência.
Outra possibilidades do aluguel garantido
Outra vantagem, que também pode fazer parte desse pacote de aluguel garantido, é o pagamento de outras despesas referentes ao imóvel. São encargos como taxa de condomínio, IPTU, de acordo com o tipo de contrato, e até mesmo taxa de incêndio.
Se for estabelecido em contrato, o inquilino não conseguir honrar com a dívida e a imobiliária se dispor a cobrir, várias são as possibilidades.
Atenção para a lei!
Caso os limites do aluguel garantido sejam ultrapassados, a lei e os direitos do locador passam a valer para retomar seu imóvel.
Se o inquilino não pagar as taxas condominiais em dia, o proprietário tem o direito de pedir pelo despejo do indivíduo. Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar essa ação de despejo mesmo com um só dia de atraso do aluguel.
Mas atenção! Lembre-se de que qualquer pessoa, mesmo devedora, tem direitos que não podem ser violados. O proprietário não pode expor o inquilino inadimplente publicamente e nem invadir ou tomar o imóvel, portanto é preciso respeitar os prazos estipulados pela legislação.
Caso o contrato tenha garantias como seguro-fiança ou mesmo fiador, estes dispositivos são outra garantia que pode ser acionada. 

Mantenha sua renda, seu controle financeiro e não tenha mais problemas!
Antes de estabelecer qualquer contrato, como locador ou locatário, conheça seus direitos e possíveis vantagens como o aluguel garantido!

Fonte: https://imobiliariajoaocosta.com.br/blog/aluguel-garantido/

© 2021 Fiantec, LTDA. Todos os direitos reservados. Criado por VWdev